sexta-feira, 17 de setembro de 2010

(COPASA) TAMBÉM DEIXA A DESEJAR NO QUISITO MEIO AMBIENTE


Ministério Público de MG denuncia a Copasa por descumprir a legislação ambiental

--------------------------------------------------------------------------------
O Ministério Público de Minas Gerais, através do promotor de Justiça de Piranga, Marcos Paulo de Souza Miranda, ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o juiz de plantão da comarca, Omar Gilson Moura Luz, concedeu a liminar. A Copasa, segundo ficou apurado no inquérito civil instaurado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, está violando as normas ambientais, que determinam investimento de pelo menos 0,5% da sua receita operacional na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada, causando sérios problemas ambientais nos municípios de Piranga e Porto Firme, na Zona da Mata.

Na decisão, o juiz determina que a Copasa invista o percentual previsto, de acordo com a Lei Estadual n. 12503/97, na proteção e preservação ambiental dos mananciais hídricos existentes em Porto Firme e Piranga ou demonstre que vem cumprindo tal obrigação, especificamente nos anos de 1997 a 2003, em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, a ser revertida, conforme pedido pelo Ministério Público Estadual, ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. Pelo menos 1/3 destes recursos deverão ser destinados à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas.

A Copasa, após ser notificada, por ofício, em julho de 2003, informou os valores arrecadados nos dois municípios, no período de 1997 a 2003 e confessou que não aplicou nenhum centavo nas localidades, alegando que a Lei Estadual 12.503/97 foi revogada pelo Lei 13.199/99, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Para o juiz, tal atitude não se afigura razoável, vez que a Lei 12503/97 encontra-se vigente e eficaz, não havendo incompatibilidade entre as leis ambientais, tanto que outras concessionárias, como a SAAE, vêm cumprindo fielmente a legislação. Em dezembro do ano passado, a Promotoria de Justiça de Piranga, mais uma vez, a fim de solucionar consensualmente a questão, propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cuja proposta foi rejeitada pela Companhia.

Prejuízos- De acordo com perícia do CAO das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, a bacia do Rio Piranga ostenta problemas ambientais de grande magnitude, entre eles: desmatamento generalizado decorrente do mal gerenciamento dos solos, ocasionando erosão acelerada e redução das vazões durante a seca e um aumento de problema de cheias, devido ao assoreamento do leito dos rios; extrações de ouro destruindo as margens dos rios contaminando com mercúrio; precariedade generalizada do saneamento e falta de abastecimento de água potável em diversas aglomerações; esgoto, lixo, agrotóxicos e suinocultura, dentre outros.

Também foram constatados outros problemas graves como a ocupação de áreas que deveriam estar reflorestadas; existência de pastagens e plantações agrícolas em áreas de preservação permanente; inexistência de isolamento da faixa de preservação permanente localizada a montante e jusante dos pontos de captação de água pela Copasa.

A Copasa será intimada para cumprir a decisão judicial.
Fonte: INFOJUS

Nenhum comentário:

Postar um comentário