terça-feira, 1 de junho de 2010

LIBERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO SAAE?


DECRETO ALTERADO(HORAS EXTRAS) SAAE


Minuta de DECRETO nº 4.076 de 12 de maio de 2010 que "proibe a realização de horas extras na Administração direta e indireta e revoga a disposições do Decreto nº 3.856 de 07 de janeiro de 2009"


O prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102,inc.IX, da Lei Orgânica do Municipio de Sete Lagoas e ;


Considerando a art. 22, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece que caso a despesa total com pessoal execeder os limites estabelecidos , será vedada a contratação de hora extra , salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art.57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias;


Considerando a disposto no §4º do art.32 da LDO nº7.749/09 que prevê a possibilidade de realização de serviço extraordinário diante de situações emergeniciais de risco ou de prejuízo para os serviços internos e/ou para a sociedade ,


Considerando que , diante das peculiariedades dos serviços prestados pelo Serviço de Autônomo Àgua e Esgoto e Saneamento Urbano - SAAE , foi prestado apurada a necessidade de viabilizar a concessão de plantões/ sobrejornada , em caráter excepcional , uma vez que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade , causando qualquer prejuízo as usuários


DECRETA

Art. 1º Fica incluido o atr.2º ao Decreto nº 4.076 de 12 de maio de 2010 , com a seguinte redação , redação , renumerando os demais artigos :

" Art. 2º Fica autorizado , em caráter excepcional , o pagamento de horas extras para a realis
zação de plantões e respectiva sobrejornada destinados ao atendimento de manutenção de elevatórias , reservatórios , redes de distribuição e adução de águas , redes de coleta e condução de efluentes sanitários , poços de visita e demais sistemas que , direta ou indiretamente estejam relacionados com o abastecimento de água potável e esgotamento sanitário , desde que submetidos á autorização do Diretor Presidente , mediante requerimento próprio."

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas , 31 de maio de 2010
Prefeito Municipal
Nadab Estanislau Abelin
Secretario Municipal de Governo e Assuntos Especiais
Ronaldo de Andrade
Diretor Presidente do SAAE - Serviço Autônimo de Àgua e Esgoto
Carolina de Carvalho Guimarães Paulino
Procuradora Geral do Município

ISSO NADA MAIS É PORQUE DERAM COM OS BURROS N'AGUA, PRIMEIRO É FEITO UM DECRETO DE MANEIRA ARBITRÁRIA E NÃO MEDINDO AS CONSEQUÊNCIAS.
DEPOIS TENTAM OBRIGAR OS SERVIDORES A DESACATAREM O DECRETO DO PREFEITO COM ESCALAS SEM O TIMBRE DO SAAE E SEM ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS PELAS ESCALAS( DIRETOR OPERACIONAL DO SAAE). AGORA SE DIZEM ABERTOS PARA NEGOCIAÇÃO . NO MEU ENTENDER QUEM ESTÁ PRECISANDO DE NEGOCIAÇÃO AGORA É A ADMINISTRAÇÃO QUE SEMPRE SE RECUSOU ABRIR PARA CONVERSAÇÃO.

AMANHÃ TEREMOS MAIS UMA VEZ O APOIO DO SINDÁGUA, QUE DEVERÁ PROSSEGUIR COM SEU TRABALHO EM FAVOR DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA.
É COMO SEMPRE DIGO UM DIA É O DA CAÇA O OUTRO DO CAÇADOR. FIQUEM ATENTOS SERVIDORES.

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