
GOTA D'AGUA UM ESPAÇO PARA OS SERVIDORES E OS BASTIDORES DO SAAE, BEM VINDO AO BLOG QUE MOSTRA A REALIDADE DOS BASTIDORES DO PODER. CARO AMIGO SERVIDOR, SE TIVER ALGUMA DÚVIDA SOBRE SEUS DIREITOS COMO SERVIDOR PÚBLICO, ENVIE SUA MENSAGEM PARA agota2010@hotmail.com E ENCAMINHAREMOS SUA DÚVIDA PARA O SETOR JURÍDICO PARA ESCLARECER SUA DÚVIDA(SIGILO ABSOLUTO)
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
GOTA D'AGUA COM MAIS NOVIDADES

terça-feira, 28 de setembro de 2010
PROPAGANDA ENGANOSA
Sim, publicidade enganosa é crime, sujeitando o infrator a uma pena de detenção de três meses a um ano e multa.
A propaganda é enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui.
FICO REVOLTADO COM CERTAS ATITUDES DA DIRETORIA DO SAAE.
EM MATÉRIA POSTADA NO BLOG DO SAAE, ELES PARA PROMOVEREM ALGUÉM, MOSTRAM ALGUNS METROS DE MANGUEIRAS DE JARDIM QUE FORAM SUBSTITUÍDAS EM DUAS CASAS DE MÁQUINAS (MESMO QUE FOSSEM EM TODAS) ISSO NÃO CARACTERIZA MELHORIAS COMO ENCHEM A BOCA PARA FALAR.
CHEGAM AO ABSURDO DE COLOCAR COMO MELHORIAS NESTAS CASAS, UMA SIMPLES TROCA DE LÂMPADA.
SE QUEREM MOSTRAR OS FATOS, QUE OS MOSTREM VERDADEIRAMENTE COMO SÃO.
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
MÉDICO DO TRABALHO DO SAAE (PCMSO)
AGORA É SÓ ESPERAR OS AJUSTES E ADEQUAÇÃO.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa [1]:
Exame admissional;
Exame periódico;
Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
Exame de mudança de função;
Exame demissional.
PCMSO
O PCMSO é um programa obrigatório de acordo com a Norma Regulamentadora NR 7 e a não apresentação do mesmo, em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho é passível de multa.
domingo, 26 de setembro de 2010
JÁ JÁ SAI A 9ª EDIÇÃO DO GOTA D'AGUA
JÁ ESTAMOS EDITANDO NOSSA 9ª EDIÇÃO DO INFORMATIVO GOTA D'AGUA.quinta-feira, 23 de setembro de 2010
ENORSUL, SOLUÇÃO DE PROBLEMAS OU PRECEDENTES PARA OUTROS
O ASSUNTO PRINCIPAL ENTRE OS SERVIDORES DO SAAE DEPOIS DO PCCV É A POSSÍVEL TERCERIZAÇÃO DE PARTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA AUTARQUIA (CORTE, RELIGAÇÃO, HIDRÔMENTROS, FISCALIZAÇÃO E LEITURAS) PARA A ENORSUL.segunda-feira, 20 de setembro de 2010
MAIS UMA VÊZ OS VÂNDALOS ATACAM PATRIMÔNIOS DESPROTEGIDOS DO SAAE
ISSO JÁ VIROU NOVELA (AÇÕES DE VANDALISMO E ROUBOS) DE CABOS DE FIAÇÃO DE ALGUMAS BOMBAS DO SAAE.
NO PRINCÍPIO QUANDO FORAM TIRADOS DESTES LOCAIS OS VIGIAS, FIZEMOS ALGUMAS MATÉRIAS ALERTANDO SOBRE ESSES ATOS DE VANDALISMO, MAS SEGUNDO FIQUEI SABENDO, O DIRETOR (RESPONSÁVEL PELAS REFORMAS) DISSE QUE SE QUEBRASSEM (OS VÂNDALOS) ESSES PATRIMÔNIOS DUAS VEZES POR MES, AINDA SAIRIA MAIS BARATO DE QUE SE MANTESSE OS VIGIAS NOS LOCAIS.
ESQUECERAM QUE É UM BARATO QUE PODE SAIR CARO.
O S PREJUÍZOS E TRANSTORNOS QUE GERAM ESSES ATOS DE VANDALISMO E ROUBOS, NÃO TEM PREÇO SE COMPARANDO COM COM OS TRANSTORNOS QUE TRAZEM PARA A POPULAÇÃO E O PRÓPRIO SAAE.
NA MAIORIA DAS VEZES SÃO PRATICADOS NOS FINAIS DE SEMANA E QUANDO VAI DESCOBRIR, BAIRROS INTEIROS JÁ ESTÃO SEM ÁGUA E RIOS DE ESGOTOS FORMADOS.
QUER PAGAR QUANTO? E ATÉ QUANDO.
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
(COPASA) TAMBÉM DEIXA A DESEJAR NO QUISITO MEIO AMBIENTE

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O Ministério Público de Minas Gerais, através do promotor de Justiça de Piranga, Marcos Paulo de Souza Miranda, ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o juiz de plantão da comarca, Omar Gilson Moura Luz, concedeu a liminar. A Copasa, segundo ficou apurado no inquérito civil instaurado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, está violando as normas ambientais, que determinam investimento de pelo menos 0,5% da sua receita operacional na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada, causando sérios problemas ambientais nos municípios de Piranga e Porto Firme, na Zona da Mata.
Na decisão, o juiz determina que a Copasa invista o percentual previsto, de acordo com a Lei Estadual n. 12503/97, na proteção e preservação ambiental dos mananciais hídricos existentes em Porto Firme e Piranga ou demonstre que vem cumprindo tal obrigação, especificamente nos anos de 1997 a 2003, em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, a ser revertida, conforme pedido pelo Ministério Público Estadual, ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. Pelo menos 1/3 destes recursos deverão ser destinados à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas.
A Copasa, após ser notificada, por ofício, em julho de 2003, informou os valores arrecadados nos dois municípios, no período de 1997 a 2003 e confessou que não aplicou nenhum centavo nas localidades, alegando que a Lei Estadual 12.503/97 foi revogada pelo Lei 13.199/99, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Para o juiz, tal atitude não se afigura razoável, vez que a Lei 12503/97 encontra-se vigente e eficaz, não havendo incompatibilidade entre as leis ambientais, tanto que outras concessionárias, como a SAAE, vêm cumprindo fielmente a legislação. Em dezembro do ano passado, a Promotoria de Justiça de Piranga, mais uma vez, a fim de solucionar consensualmente a questão, propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cuja proposta foi rejeitada pela Companhia.
Prejuízos- De acordo com perícia do CAO das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, a bacia do Rio Piranga ostenta problemas ambientais de grande magnitude, entre eles: desmatamento generalizado decorrente do mal gerenciamento dos solos, ocasionando erosão acelerada e redução das vazões durante a seca e um aumento de problema de cheias, devido ao assoreamento do leito dos rios; extrações de ouro destruindo as margens dos rios contaminando com mercúrio; precariedade generalizada do saneamento e falta de abastecimento de água potável em diversas aglomerações; esgoto, lixo, agrotóxicos e suinocultura, dentre outros.
Também foram constatados outros problemas graves como a ocupação de áreas que deveriam estar reflorestadas; existência de pastagens e plantações agrícolas em áreas de preservação permanente; inexistência de isolamento da faixa de preservação permanente localizada a montante e jusante dos pontos de captação de água pela Copasa.
A Copasa será intimada para cumprir a decisão judicial.
Fonte: INFOJUS